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Incentivos Fiscais

Os Reformados e os Ativos estrangeiros ou imigrantes portugueses que mudarem a residência fiscal para Portugal, podem adquirir o estatuto de Residente Não Habitual, na condição de passarem pelo menos 183 dias por ano ou terem uma residência principal em Portugal a 31 de dezembro do ano anterior, bem como não terem declarado IRS nos últimos 5 anos em Portugal.


Este estatuto de Residente Não Habitual, pode ser usufruído durante 10 anos, e permite ter:

• Isenção de Imposto sobre o rendimento no caso da Reforma,
• Taxação de Imposto máximo de 20% no IRS para os Ativos.

É de salientar que não existe dupla tributação sobre o rendimento, devido aos tratados fiscais entre os países europeus, nem imposto sucessório em Portugal.


Além das vantagens fiscais, existem outros benefícios:

• O baixo custo de vida em Portugal, que permite maximizar os rendimentos e aumentar o padrão de vida,
• Um investimento sem risco de alterações na taxa de câmbio (o que não acontece fora da zona Euro),
• A reforma pode ser recebida diretamente na conta bancária no país de origem ou numa conta bancária em Portugal,
• Uma facilidade em enviar o dinheiro da venda do imóvel para o país de onde é natural, ao contrário do que acontece noutros países.

*informações sujeitas a confirmação do nosso departamento jurídico.